STJ REsp 2190309
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 520-533) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento (fls. 512-516). Em suas razões, a parte alega que (fl. 525): (i) " .. ao deixar de sanar as omissões suscitadas (questões fundamentais para a solução do presente feito), o Egrégio Tribunal a quo violou o art. 1.022, II, do CPC, razão pela qual deve restar acolhido o presente Agravo, com a consequente reforma da r. decisão monocrática ora recorrida e provimento do Recurso Especial da ECOLE, a fim de se declarar nulo o v. acórdão recorrido"; (ii) " .. os exames das violações apontadas pela ora Agravante tratam de questões meramente de direito e dependem tão somente da análise das conclusões jurídicas adotadas pelo acórdão recorrido. Portanto, afasta-se, assim, a incidência da Súmula 7 desse E. Superior Tribunal de Justiça. .. Especificamente, para a análise das violações suscitadas, basta esse E. Superior Tribunal de Justiça analisar a conclusão jurídica do acórdão recorrido de que a conduta da Agravante não foi causa direta e imediata do falecimento do Sr. Francisco José da Silva. A partir da análise dessa conclusão, é possível verificar as violações do acórdão recorrido ao artigo 403 do Código Civil - que prevê a necessidade de existência de nexo causal direto e imediato para a responsabilização civil -, bem como aos artigos 186, 187, 240, 403, 407, 927 e 944, todos do CC, que tratam de estabelecimento e fixação da responsabilização civil ". Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 536-550), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.