Decisão · STF

STF RE 253472 ED

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2019-03-29publicado em 2019-04-12
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Embargos de declaração em Recurso Extraordinário. IPTU. Ônus sucumbenciais. Omissão parcial. 1. O recurso extraordinário foi provido em parte, tendo modificado o mérito do acórdão recorrido. Assim, a fixação proporcional dos honorários estabelecidos é medida que se impõe, devendo a omissão ser sanada. Aplicação do art. 21 do CPC/1973, com a compensação dos honorários, uma vez que cada embargante foi em parte vencedor e vencido. 2. Parcial provimento dos embargos de declaração da CODESP e desprovimento dos embargos de declaração do Município de Santos, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos.
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