Decisão · STF

STF Rcl 32588 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-03-29publicado em 2019-04-08
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Servidores públicos. 4. Incorporação da vantagem referente aos 13,23%. Lei 10.698/2003. 5. É vedado ao Poder Judiciário conceder reajuste com base no princípio da isonomia. Ofensa à Súmula Vinculante 37. Reclamação julgada procedente 6. Agravo regimental a que se nega provimento e majora-se o valor da verba honorária fixada em 10%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita.
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