Decisão · STF

STF RE 1161704 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-03-29publicado em 2019-04-08
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidora Pública Estadual. Abono família. LC 10.098/1994 e 6.526/1973. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se o valor da verba honorária fixada pela origem em 10%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita.
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