Decisão · STF

STF ARE 1159434 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-03-29publicado em 2019-04-08
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidores Públicos Estaduais. Incorporação de décimos. Artigo 133 da Constituição Estadual. Base de cálculo. Inteligência do Decreto nº 35.200/92. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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