Decisão · STJ

STJ HC 868997

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-11publicado em 2025-07-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA EMBASADA EM TESTEMUNHO INDIRETO DE "OUVIR DIZER" E EM ELEMENTOS INFORMATIVOS DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pronúncia não pode se embasar, exclusivamente, em elementos produzidos na fase investigatória ou em testemunhos de "ouvir dizer". Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra a decisão em que concedi, de ofício, ordem de habeas corpus, para despronunciar o paciente, em virtude desta estar embasada apenas em prova indireta de "ouvir dizer" e em elementos informativos do inquérito policial. O Parquet afirma que o mandamus não poderia ter sido conhecido, por ter adentrado em questões fáticas, bem como pelo trânsito em julgado do recurso que manteve a pronúncia. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA EMBASADA EM TESTEMUNHO INDIRETO DE "OUVIR DIZER" E EM ELEMENTOS INFORMATIVOS DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pronúncia não pode se embasar, exclusivamente, em elementos produzidos na fase investigatória ou em testemunhos de "ouvir dizer". Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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