Decisão · STJ

STJ AREsp 2931945

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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