STJ AREsp 2814961
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a parte agravante indicou corretamente os dispositivos legais supostamente violados, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação de dispositivo legal violado caracteriza deficiência na fundamentação do recurso (Súmula n. 284/STF). RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 991-1.005) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos (fls. 947-948). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 986-987). Em suas razões, a parte agravante defende que impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.011-1.026), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se a parte agravante indicou corretamente os dispositivos legais supostamente violados, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação de dispositivo legal violado caracteriza deficiência na fundamentação do recurso (Súmula n. 284/STF).