STJ AREsp 2928678
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. Das demais provas anexadas ao processo. A prova documental é suficiente, tendo em vista que demonstra a taxa de juros aplicada, a média do Bacen da época, bem como a peculiaridade do caso. 2. Da alteração da taxa. A taxa utilizada na sentença foi do código 25464, conforme pretendido pela parte ré. 3. Do abuso do direito de demandar. Não é dever do magistrado de primeiro grau, tampouco do Tribunal de Justiça analisar a quantidade de ações ajuizadas por uma parte. 4. Da Nulidade da Sentença. Não vislumbro vício da sentença recorrida, porquanto analisou os fatos expostos e direito alegado, concluindo pela procedência dos pedidos. 5. Da limitação dos juros remuneratórios. No caso, os juros remuneratórios fixados destoam muito das taxas médias de mercado previstas pelo BACEN para negócios similares, o que se presta, por si só, a amparar o seu pedido de revisão do encargo. 6. Contrato que previa juros abusivos de 22,00% ao mês, reduzidos para 5,33% ao mês. RECURSO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 689 - com destaque no original). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .