STJ AREsp 2490090
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO PAGAMENTO INTEGRAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento de perda superveniente do objeto, em razão da extinção do cumprimento de sentença. A parte agravante sustenta a presença dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada defende a manutenção da decisão agravada por ausência de interesse recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do cumprimento de sentença, em virtude do pagamento integral da obrigação, acarreta a perda superveniente do objeto do recurso especial interposto contra decisão proferida na fase de impugnação ao cumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento voluntário e integral do débito implica a perda superveniente do objeto do recurso especial interposto anteriormente. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, diante da satisfação da obrigação, inexiste interesse recursal na manutenção do recurso (AgInt no REsp n. 1.617.599/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017; AgRg no AREsp n. 564.422/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO PAGAMENTO INTEGRAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento de perda superveniente do objeto, em razão da extinção do cumprimento de sentença. A parte agravante sustenta a presença dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada defende a manutenção da decisão agravada por ausência de interesse recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do cumprimento de sentença, em virtude do pagamento integral da obrigação, acarreta a perda superveniente do objeto do recurso especial interposto contra decisão proferida na fase de impugnação ao cumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento voluntário e integral do débito implica a perda superveniente do objeto do recurso especial interposto anteriormente. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, diante da satisfação da obrigação, inexiste interesse recursal na manutenção do recurso (AgInt no REsp n. 1.617.599/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017; AgRg no AREsp n. 564.422/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo não conhecido.