STJ AREsp 2876570
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. REVISÃO. VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alega a presença dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A análise dos argumentos recursais não indica fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, que já enfrentou detidamente todas as questões jurídicas postas. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que impede a revisão do contexto fático-probatório. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos não se enquadra na vedação da Súmula 7, mas tal ônus cabe à parte recorrente, que deve demonstrar objetivamente a necessidade de reenquadramento jurídico. 6. A parte agravante deixou de demonstrar porque, no caso concreto, para rever a decisão do Tribunal de origem que decidiu pela culpa exclusiva de terceiro e não demonstração da falha na prestação do serviço, não seria necessário o reexame do acervo fático-probatório 7. A existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. REVISÃO. VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alega a presença dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A análise dos argumentos recursais não indica fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, que já enfrentou detidamente todas as questões jurídicas postas. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que impede a revisão do contexto fático-probatório. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos não se enquadra na vedação da Súmula 7, mas tal ônus cabe à parte recorrente, que deve demonstrar objetivamente a necessidade de reenquadramento jurídico. 6. A parte agravante deixou de demonstrar porque, no caso concreto, para rever a decisão do Tribunal de origem que decidiu pela culpa exclusiva de terceiro e não demonstração da falha na prestação do serviço, não seria necessário o reexame do acervo fático-probatório 7. A existência de óbice processual impedindo o conhecimento de questão suscitada pela alínea a, da previsão constitucional, prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.