Decisão · STJ

STJ REsp 2202327

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-07-03
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. APLICATIVO DE MENSAGENS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 127-132) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial (fls. 121-123). Em suas razões, a parte impugna a incidência da Súmula n. 283 do STJ e assevera que "desenvolveu extenso e aprofundado raciocínio jurídico destinado a defender que a falta de previsão específica não justifica a desautorização da medida, mediante interpretação sistemática da legislação processual civil, notadamente porque o art. 246, CPC, trata, em sentido amplo, de citação eletrônica, categoria na qual a modalidade pretendida se insere" (fl. 129). Afirma ainda que "fez prova tanto da divergência, que se resume à possibilidade ou impossibilidade da citação por WHATSAPP, conforme o entendimento de cada Tribunal (in casu, TJPR e TJSP), ao juntar o acórdão paradigma e realizar a comparação analítica entre os julgados e transcrever os trechos que evidenciam o dissídio, quanto das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, especialmente quanto à necessidade de certificação da identidade do recebedor para que a finalidade citatória realizada por via eletrônica seja atingida" (fl. 131). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 143). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. APLICATIVO DE MENSAGENS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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