Decisão · STJ

STJ REsp 2194394

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-07-03
CIVIL
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 283/STF. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve a condenação ao fornecimento de medicamento à base de canabidiol a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, diante da comprovação de ineficácia dos tratamentos convencionais e da autorização de importação concedida pela ANVISA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é abusiva a recusa de cobertura contratual por plano de saúde para fornecimento de medicamento importado à base de canabidiol, não registrado na ANVISA, mas com prescrição médica específica e autorização excepcional de importação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido afirma que a medicação foi prescrita após falha terapêutica de alternativas convencionais e teve sua importação autorizada pela ANVISA, afastando a aplicação do Tema 990/STJ e reconhecendo a excepcionalidade da situação. 4. A pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória e cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A tese de inexigibilidade de cobertura por se tratar de medicamento de uso domiciliar não foi objeto de debate no acórdão recorrido, nem suscitada em embargos declaratórios, configurando ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 283 do STF). 6. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência do STJ, segundo a qual a autorização excepcional de importação concedida pela ANVISA evidencia a segurança do fármaco, legitimando sua cobertura contratual em hipóteses excepcionais (AgInt no REsp n. 2.101.052/SP, DJe de 12/4/2024). IV. DISPOSITIVO 7. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo assim ementado: EMENTA: Plano de Saúde Obrigação de fazer Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Paciente portadora de Transtorno do Espectro Autista Negativa de fornecimento de medicamento a base de Canabidiol (Prati Dinaduzzi), sob as alegações de restrição contratual; que não consta do rol da ANS, não sendo de cobertura obrigatória e que a assistência ampla e restrita à saúde é dever do Estado Abusividade Resolução da Diretoria Colegiada 327, da Anvisa, que aprovou o uso da substância Sentença mantida Recurso desprovido. Segundo a parte recorrente, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 283/STF. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve a condenação ao fornecimento de medicamento à base de canabidiol a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, diante da comprovação de ineficácia dos tratamentos convencionais e da autorização de importação concedida pela ANVISA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é abusiva a recusa de cobertura contratual por plano de saúde para fornecimento de medicamento importado à base de canabidiol, não registrado na ANVISA, mas com prescrição médica específica e autorização excepcional de importação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido afirma que a medicação foi prescrita após falha terapêutica de alternativas convencionais e teve sua importação autorizada pela ANVISA, afastando a aplicação do Tema 990/STJ e reconhecendo a excepcionalidade da situação. 4. A pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória e cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A tese de inexigibilidade de cobertura por se tratar de medicamento de uso domiciliar não foi objeto de debate no acórdão recorrido, nem suscitada em embargos declaratórios, configurando ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 283 do STF). 6. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência do STJ, segundo a qual a autorização excepcional de importação concedida pela ANVISA evidencia a segurança do fármaco, legitimando sua cobertura contratual em hipóteses excepcionais (AgInt no REsp n. 2.101.052/SP, DJe de 12/4/2024). IV. DISPOSITIVO 7. Recurso especial não conhecido.
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