Decisão · STJ

STJ AREsp 2479960

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-11publicado em 2025-07-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. 1. O Tribunal de origem concluiu que houve preclusão lógica e temporal. Afastar o referido entendimento para concluir no sentido da não ocorrência de preclusão, como pretende o recorrente, demandaria o reexame dos argumentos fáticos do recorrente. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Ademais, ao decidir que houve preclusão diante da inércia do credor em acusar a divergência do valor depositado no prazo legal, o Tribunal de origem harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a "inércia do credor, após intimado a se manifestar sobre o depósito realizado pelo devedor, acarreta a extinção do processo pela satisfação da obrigação, conforme previsão do art. 526, § 3º, do CPC" (AgInt no REsp n. 2.063.197/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024). Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PAV-TUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ (fls. 227-231). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 98): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS E DO VALOR DEPOSITADO PELO DEVEDOR APÓS EXPRESSA CONCORDÂNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PRÓPRIO. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 526, §3.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A preclusão lógica se configura como a perda da faculdade ou de um direito processual decorrente da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior. 2. Contraditória a conduta da parte que, em segunda manifestação, pugna pelo prosseguimento do cumprimento de sentença quando, em petição anterior, concordou com a integralidade dos cálculos apresentados e requereu a extinção da execução e expedição de alvará para levantamento de valores. 3. Cumprida a obrigação, de rigor a extinção do cumprimento de sentença. 4. Recurso provido. Sem embargos de declaração. Alega a agravante, nas razões do agravo interno, que não existiu nos autos nenhuma questão decidida pelo juízo e sob a qual poderia se operar a preclusão. Sustenta, outrossim, que "não há como se concluir que o entendimento da Corte de Justiça Estadual está em consonância com o entendimento pacífico do STJ, visto que os precedentes utilizados não tem relação com o caso julgado" (fl. 239). Assim, requer o afastamento da incidência da Súmula n. 83 do STJ. Aduz que também a incidência da Súmula n. 7/STJ deve ser afastada, visto que nem sequer há necessidade de consulta aos autos principais para análise de qualquer questão processual. Ressalta que (fl. 240): .. em que pese ter a agravante inicialmente apresentado manifestação no sentido de concordar com o pagamento realizado pelo agravado, tão logo teve ciência de que o pagamento estava incorreto e que aquele buscava se eximir de pagamento que era devido, ANTES DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO JUDICIAL, a agravante revogou sua concordância e se opôs ao pagamento realizado, visto que a menor do que era devido. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão d o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA. 1. O Tribunal de origem concluiu que houve preclusão lógica e temporal. Afastar o referido entendimento para concluir no sentido da não ocorrência de preclusão, como pretende o recorrente, demandaria o reexame dos argumentos fáticos do recorrente. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Ademais, ao decidir que houve preclusão diante da inércia do credor em acusar a divergência do valor depositado no prazo legal, o Tribunal de origem harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a "inércia do credor, após intimado a se manifestar sobre o depósito realizado pelo devedor, acarreta a extinção do processo pela satisfação da obrigação, conforme previsão do art. 526, § 3º, do CPC" (AgInt no REsp n. 2.063.197/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024). Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
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