STJ HC 997582
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DESCLASSIFICAÇÃO. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE OITO ANOS APÓS O JULGAMENTO DO ACORDÃO QUE RESOLVEU A APELAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E AFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de terem transcorridos mais de 8 anos entre a impetração do mandamus e o julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes das Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processua l, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por RENATO CAETANO DA SILVA contra decisão da presidência desta Corte Superior de fls. 108/111, que indeferiu liminarmente a impetração pela preclusão da matéria, tendo em vista que ataca acórdão lavrado há mais de 8 anos. No presente recurso, o agravante reitera os argumentos quanto à necessidade de reconhecimento da atipicidade da conduta imposta ao paciente diante do decidido pela Suprema Corte no RE n. 645.659. Requer, assim, o provimento do Agravo Regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos term os da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do agravo, conforme parecer de fls. 141/147. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DESCLASSIFICAÇÃO. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE OITO ANOS APÓS O JULGAMENTO DO ACORDÃO QUE RESOLVEU A APELAÇÃO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E AFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de terem transcorridos mais de 8 anos entre a impetração do mandamus e o julgamento do recurso de apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes das Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processua l, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido.