STJ AREsp 2857292
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A questão referente à necessidade de realização de perícia não foi analisada pelo Tribunal de origem, restando ausente o prequestionamento quanto ao ponto, o que enseja a incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno d esprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA FACE A NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA AFASTADA. PROVA ANEXADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA O DESLINDE DO FEITO. O MERO AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES REVISIONAIS COM CONTRATOS DISTINTOS, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE EXTRAPOLA O LIMITE DO RAZOÁVEL EM CONSIDERAÇÃO A MÉDIA DE MERCADO FIXADO PELO BANCO CENTRAL PARA O MESMO PERÍODO E DEMAIS PECULIARIDADES DO CASO. CONTRATO REVISADO. PRESENTE A ABUSIVIDADE NAS COBRANÇAS REALIZADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE ENCARGOS (JUROS REMUNERATÓRIOS) JUSTIFICADA ESTÁ A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DA DEVEDORA, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO 2 DO EXPLANA NO RESP. N. 1.061.530/RS. A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA CONFIGURA UMA CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA DECISÃO QUE ALTEROU A TAXA DE JUROS. PRECEDENTES. CABÍVEL REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DIANTE DO RECALCULO DOS JUROS, NA FORMA SIMPLES. A MERA COBRANÇA INDEVIDA NÃO CARACTERIZA OFENSA A BOA-FÉ OBJETIVA CAPAZ DE ENSEJAR EVENTUAL DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA. DANOS MORAIS INOCORRENTES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, §2º, DO CPC E TEMA 1076 DO STJ. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial, a recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 421 do Código Civil e 927, 355, incisos I e II, 356, incisos I e II, do CPC. Sustenta, em síntese, que a taxa de juros pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade, haja vista que o caráter abusivo da taxa de juros contratada deve ser verificada considerando as peculiaridades de cada caso concreto. Aduz também a imprescindibilidade da realização da prova pericial contábil na situação dos autos, tendo havido cerceamento de defesa. O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Em decisão monocrática, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas 5, 7 do STJ. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices (fls. 927-935, e-STJ). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A questão referente à necessidade de realização de perícia não foi analisada pelo Tribunal de origem, restando ausente o prequestionamento quanto ao ponto, o que enseja a incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno d esprovido.