STJ HC 993914
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Ausência de impugnação específica. NÃO CONHECIMENTO. CONTEMPORANEIDADE NÃO VIOLADA. MOTIVO ENSEJADOR ATUAL. Agravo PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada carece de fundamentação idônea e se a manutenção da prisão preventiva viola o princípio da contemporaneidade. 3. Há também a questão de saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não apreciou as alegações relacionadas à ausência dos pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva, pois tais matérias já foram analisadas no julgamento do HC n. 972.810/SE. 5. O agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (no que diz respeito aos pressupostos legais autorizadores da prisão), limitando-se a reiterar argumentos já analisados, o que configura ofensa ao ônus da dialeticidade recursal. 6. A alegação de violação à regra da contemporaneidade foi rejeitada, pois a prisão preventiva foi decretada para proteger a ordem pública, em risco devido à atuação de organização criminosa, estando presentes os requisitos para a segregação cautelar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. Prisão preventiva decretada com base em motivo ensejador atual não viola a regra da contemporaneidade". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 721.681/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/8/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANILO PIMENTEL GOMES contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (fls. 932-936). A parte agravante aduz, em síntese, que: a) a decisão agravada carece de fundamentação idônea: b) a manutenção da prisão preventiva viola a regra da contemporaneidade; c) estariam ausentes os pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva, que se revela desproporcional ao contexto fático-processual. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja revogada a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Ausência de impugnação específica. NÃO CONHECIMENTO. CONTEMPORANEIDADE NÃO VIOLADA. MOTIVO ENSEJADOR ATUAL. Agravo PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada carece de fundamentação idônea e se a manutenção da prisão preventiva viola o princípio da contemporaneidade. 3. Há também a questão de saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não apreciou as alegações relacionadas à ausência dos pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva, pois tais matérias já foram analisadas no julgamento do HC n. 972.810/SE. 5. O agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (no que diz respeito aos pressupostos legais autorizadores da prisão), limitando-se a reiterar argumentos já analisados, o que configura ofensa ao ônus da dialeticidade recursal. 6. A alegação de violação à regra da contemporaneidade foi rejeitada, pois a prisão preventiva foi decretada para proteger a ordem pública, em risco devido à atuação de organização criminosa, estando presentes os requisitos para a segregação cautelar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. Prisão preventiva decretada com base em motivo ensejador atual não viola a regra da contemporaneidade". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 721.681/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/8/2022.