STJ AREsp 2855161
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. O descompasso argumentativo entre o entendimento firmado pelo Tribunal a quo e as razões deduzidas pela parte recorrente em seu apelo nobre, associado à subsistência de fundamentos válidos, não atacados, atraem, por analogia, a incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 283 e 284, do STF. 2. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, não implica cerceamento de defesa o indeferimento de dilação probatória, notadamente quando as provas já produzidas são suficientes para a resolução da lide. Incidência das Súmulas 07 e 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática de fls. 956/960 (e-STJ), da lavra deste signatário, que não conheceu do reclamo. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim resumido (fl. 689, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. Nulidade da Sentença por Falta de Fundamentação: Não configurada. O juízo adequadamente fundamentou a sentença, esclarecendo os motivos da decisão, em conformidade com o art. 489 do CPC e a jurisprudência do STJ. Cerceamento de Defesa: Alegação rejeitada. Prova documental suficientes para o julgamento, conforme posição do STJ. Juros remuneratórios. Cobrança em patamar capaz de colocar o consumidor em desvantagem excessiva. Mora. Autorizada a descaracterização da mora. Compensação/repetição do indébito. Admitida na forma simples. Aplicação do art. 369 do Código Civil. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 714/716, e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 724/757, e-STJ), a instituição financeira recorrente apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 421 do Código Civil e 355, I e II, e 356, I e II, ambos do CPC/2015. Sustentou, em síntese, que: i) a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade; ii) cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial para reconhecer a abusividade da cobrança. Sem contrarrazões (certidão de fl. 906, e-STJ). Em juízo prévio de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 910/912, e-STJ), dando ensejo à interposição de recurso de agravo (fls. 920/928, e-STJ), por meio do qual a parte agravante pretende a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Contraminuta às fls. 934/947 (e-STJ). Por decisão monocrática de fls. 956/960 ( e-STJ), não se conheceu do apelo nobre, com fulcro nos enunciados contidos nas Súmulas 283, 284/STF; 07 e 83/STJ. Renitente (fls. 964/971, e-STJ), a instituição financeira insurgente interpõe o presente agravo interno, por meio do qual contesta os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Impugnação às fls. 973/980 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. O descompasso argumentativo entre o entendimento firmado pelo Tribunal a quo e as razões deduzidas pela parte recorrente em seu apelo nobre, associado à subsistência de fundamentos válidos, não atacados, atraem, por analogia, a incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 283 e 284, do STF. 2. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, não implica cerceamento de defesa o indeferimento de dilação probatória, notadamente quando as provas já produzidas são suficientes para a resolução da lide. Incidência das Súmulas 07 e 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.