STJ REsp 2170189
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A cobertura de órtese craniana (capacete ortopédico) indicada pelo médico assistente para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, com a finalidade de evitar cirurgia futura de crianças e recém-nascidos, não ofende o disposto no art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra decisão monocrática de fls. 491-493, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial da ora agravante. O apelo extremo, interposto com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 396, e-STJ): PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER Custeio de órtese craniana ao menor autor Decreto de procedência Inconformismo da operadora Não acolhimento Negativa fundada na ausência de previsão junto ao rol da ANS, que seria taxativo - Entendimento desta Turma Julgadora, no entanto, de que o precedente do C. STJ não possui caráter vinculante Necessidade do paciente demonstrada (apresentando quadro de plagiocefalia posicional, com indicação expressa para a órtese que possui "janela temporal", sob pena de comprometimento da funcionalidade, conforme relatório médico que instrui a petição inicial) Ausência, ainda, de substitutivo terapêutico para o tratamento proposto - Órtese que visa substituir cirurgia e deve ser coberta pelo plano de saúde (R Esp 1.731.762/GO) Precedentes desta Câmara Inexistência de finalidade estética Interpretação dada pelo art. 10 VII, da Lei 9.656/1998 Cancelamento do contrato que é posterior ao deferimento da tutela de urgência - Cobertura devida Sentença mantida Recurso improvido. Opostos embargos declaratórios, restaram desacolhidos na origem (fls. 443-445, e-STJ). Nas razões do especial (fls. 410-429, e-STJ), o insurgente alega violação aos arts. 10, VII e 35-F da Lei 9656/98 e 51, IV e 54, § 4º, do CDC, ao argumento de que é descabida a cobertura do tratamento, ante a inexistência de previsão contratual e no rol da ANS, além da impossibilidade de cobertura de próteses ou órteses não ligadas ao ato cirúrgico. Contrarrazões às fls. 449-472, e-STJ. Após juízo de admissibilidade positivo (fls. 482-483, e-STJ), ascenderam os autos à esta Corte Superior. Em decisão monocrática, este relator negou provimento ao reclamo ante a incidência das Súmula 83 do STJ. No presente agravo interno (fls. 497-512 , e-STJ), a parte agravante lança argumentos a fim de combater o referido óbice. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A cobertura de órtese craniana (capacete ortopédico) indicada pelo médico assistente para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, com a finalidade de evitar cirurgia futura de crianças e recém-nascidos, não ofende o disposto no art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.