Decisão · STJ

STJ AREsp 2643209

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-07publicado em 2025-07-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃOMONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões. Precedentes. 2. Conforme a orientação jurisprudencial adotada por este STJ, é incabível, em regra, o recurso especial em que se postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em liminar ou tutela antecipada, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária, o que configura ausência do pressuposto constitucional relativo ao esgotamento de instância, imprescindível ao trânsito da insurgência extraordinária. Incidência da Súmula 735 do STF. 2.1. Ademais, a análise do preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (art. 300 do CPC/15) e das razões que levaram a Corte de origem a manter a decisão reclama a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por MUNICÍPIO DE SALVADOR, contra decisão que não conheceu do reclamo. O apelo nobre desafia acórdão prolatado, em sede de agravo de instrumento, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Salvador, assim ementado (fls. 130/142, e-STJ): PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. MUNICÍPIO COMO LOCATÁRIO. CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 8.245/1991. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. PRAZO CONTRATUAL ORIGINÁRIO VENCIDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO, PARA DEFINIÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO, A RESPEITO DA ELABORAÇÃO DE NOVO CONTRATO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO NA RENOVAÇÃO. VALOR DO ALUGUEL DEFASADO. RAZOABILIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO, ENQUANTO NÃO HOUVER DEFINIÇÃO FINAL QUANTO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO OU DEVOLUÇÃO DO BEM. OCUPAÇÃO QUE NÃO DEVE SER MANTIDA COM PREJUÍZO REAL AOS PROPRIETÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 20 E 21 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB). AGRAVO INTERNO PREJUDICADO EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Embargos declaratórios rejeitados, nos termos do aresto de fls. 191/211 (e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 221/232, e-STJ), o recorrente apontou ofensa aos arts.1º, § 3º, da Lei n. 8.437/92; 300, caput e § 3º, 489, § 1º, IV, 1.022, I e II, parágrafo único, II, do CPC/15; 20 e 21 da LINDB; e ao art. 68 da Lei n. 8.245/1991. Alegou negativa de prestação jurisdicional. Aduziu, para tanto, não ter a instância de origem analisado, de maneira pormenorizada, todos os argumentos deduzidos em sua irresignação, os quais teriam o condão de modificar a decisão recorrida. Sustentou, em suma, que além da natureza eminentemente satisfativa e irreversível da tutela concedida, teria a Corte de origem deixado de considerar que " o valor fixado em sede provisória é muito superior ao valor do aluguel ajustado pelas partes, implicando aumento de mais de 400% no valor a ser pago pelo Município do Salvador, e, ainda, sem que tenha sido realizada a prévia dotação orçamentária correspondente" - fl. 225 (e-STJ). Contrarrazões às fls. 248/260 (e-STJ). Em juízo de admissibilidade (fls. 267/272, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, o que ensejou a interposição de recurso de agravo (fls. 277/282, e-STJ), objetivando destrancar o processamento daquela insurgência. Contraminuta às fls. 295/308 (e-STJ). Instado, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso e, sucessivamente, pelo seu desprovimento. Eis a ementa do referido parecer (fls. 339/341, e-STJ): Agravo em recurso especial. Administrativo. Contratos. Ação revisional de aluguel em imóvel com o Município como locatório. Antecipação da tutela de urgência. Natureza precária e provisória da decisão. Reavaliação. Impossibilidade. A lógica da Súmula 735 do STF veda a interposição de recurso especial contra o deferimento ou o indeferimento de li- minar, tendo em vista a natureza precária da decisão. Parecer pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso. Por meio do julgado de fls. 359/363 (e-STJ), não se conheceu do apelo especial, com fulcro nos enunciados contidos nas Súmulas 7/STJ e 735/STF. Ciência do Ministério Público Federal à fl. 368 (e-STJ). Inconformada (fls. 369/374, e-STJ), a parte insurgente interpõe o presente agravo interno, no qual lança argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora agravada. Sem contrarrazões (certidão de fl. 379, e-STJ) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃOMONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões. Precedentes. 2. Conforme a orientação jurisprudencial adotada por este STJ, é incabível, em regra, o recurso especial em que se postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em liminar ou tutela antecipada, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária, o que configura ausência do pressuposto constitucional relativo ao esgotamento de instância, imprescindível ao trânsito da insurgência extraordinária. Incidência da Súmula 735 do STF. 2.1. Ademais, a análise do preenchimento dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (art. 300 do CPC/15) e das razões que levaram a Corte de origem a manter a decisão reclama a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →