Decisão · STJ

STJ AREsp 2852779

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-07-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ALESSANDRO VICENTE BAUER, contra decisão monocrática de fls. 1007/1008 (e-STJ), da lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, a qual, ante a aplicação da Súmula 182 do STJ, não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/2015). No presente agravo interno (fls. 1013/1017, e-STJ), a parte agravante, sem refutar a decisão, defende desde a origem não pretende a revisão dos fatos. Impugnação às lfs. 1022/1024 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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