Decisão · STJ

STJ AREsp 2834450

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-07-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, contra decisão monocrática de fls. 1.343/1.350 (e-STJ), da lavra deste signatáio, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pela empresa ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (fls. 1.354/1.364, e-STJ), a parte recorrente reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre, oportunidade em que contesta os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Sem impugnação (certidão de fl. 1.370, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.
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