STJ AREsp 2513376
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NAS SÚMULAS 282, 283 E 284 DO STF, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. O recurso apresenta plúrimas vicissitudes: a) não houve o prequestionamento dos dispositivos legais indicados; b) existe fundamento autôno mo no julgado que não foi atacado nas razões do reclamo; e, c) as alegações estão dissociadas da motivação apresentada no acórdão recorrido. Aplicação das Súmulas 282, 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A, em face da decisão monocrática proferida às fls. 322/325 (e-STJ), de lavra deste signatário que, amparada nas Súmulas 282, 283 e 284 do STF, negou provimento ao reclamo. O apelo nobre desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alegação de impossibilidade de prosseguimento da execução - Não acolhimento - A baixa do CNPJ da agravada perante a Receita Federal representa infração administrativa (omissão contumaz de apresentação de declarações) e não extinção da personalidade jurídica da empresa - Precedentes deste E. TJSP - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta ofensa aos artigos 7º, 8º, 319, 337, 524 e 535, todos do CPC. O banco sustenta, em síntese, que a fundamentação do acórdão estadual, apresentada para manter a penhora de valores, na tutela executiva que responde como devedor, foi sucinta, pois a empresa recorrida, ora credora, não comprovou que exerce atualmente qualquer atividade, visto que o seu CNPJ está irregular. Contrarrazões (fls. 228/245, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, daí o presente agravo. Contraminuta apresentada pela parte adversa. Por meio da petição PET 00777877/2024, a empresa agravada demonstra que atualmente está regular perante a Receita Federal. Por decisão monocrática, foi negado provimento ao reclamo. Em suas razões (fls. 330/340, e-STJ), a casa bancária repisa a sua fundamentação para requerer a reconsideração da decisão ora agravada. Impugnação apresentada às fls. 345/354 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NAS SÚMULAS 282, 283 E 284 DO STF, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. O recurso apresenta plúrimas vicissitudes: a) não houve o prequestionamento dos dispositivos legais indicados; b) existe fundamento autôno mo no julgado que não foi atacado nas razões do reclamo; e, c) as alegações estão dissociadas da motivação apresentada no acórdão recorrido. Aplicação das Súmulas 282, 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.