STJ AREsp 2779947
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de provas dos autos, concluiu pela correção do crédito habilitado. Não há como alterar esse entendimento na via especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por DELTA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão monocrática de fls. 1.078/1.081 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela partes ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado (fl. 974, e-STJ): AGRAVO INTERNO - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - REJEIÇÃO - MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA RELAÇÃO DE CREDORES QUIROGRAFÁRIOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO COLOMBO - PARECER TÉCNICO CONTÁBIL ACOSTADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.101/2005 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O crédito passível de habilitação deve ser líquido, ou seja, certo quanto a sua existência e determinado quanto ao seu objeto, tanto quanto a qualidade como a quantidade, de acordo com a exigência contida no art. 9º, II, da Lei n.º 11.101/05. 2. Se as razões recursais nada de novo acrescentam, o agravo interno deve ser desprovido diante do intuito de rediscussão dos fatos e fundamentos. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta ofensa ao artigo 9, III, da Lei n. 11.101/05 Sustenta, em síntese, o que valor habilitado no quadro geral de credores não corresponde ao débito da empresa recuperanda. Defende que "a planilha encartada junto ao ID 80697947 descreve de forma detalhada a somatória dos valores atualizados até 04/02/2020, correspondente a R$ 2.131.622,33 (dois milhões, cento e trinta e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos)." Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao competente agravo (fls. 1.021/1.037, e-STJ). Contraminuta às fls. 1044/1054, e-STJ. Por decisão monocrática (fls.1078/1081, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e com amparo no enunciado contido nas Súmula 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 1085/1092, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 1096/1106, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de provas dos autos, concluiu pela correção do crédito habilitado. Não há como alterar esse entendimento na via especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.