STJ AREsp 2881404
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A alteração do acórdão impugnado com relação à suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINARES AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. PRELIMINARES RECURSAIS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. 2. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, A DISPENSAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS, IMPOSITIVA A REVISÃO, COM RESPECTIVA ADEQUAÇÃO ÀS TAXAS MÉDIAS DO MERCADO. 4. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. A ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL DESCARACTERIZA A MORA. 5. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APURADO SALDO EM FAVOR DA PARTE AUTORA APÓS A ADEQUAÇÃO DO CONTRATO, CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. 6. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA ARBITRADA. ARTIGO 85, §11º, DO CPC. APELO DA RÉ DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial, a recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 421 do CC e 927, 355, incisos I e II e 356, inciso I e II do CPC. Sustenta, em síntese, ocorrência de cerceamento de defesa e que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade. O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a agravante refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Em decisão monocrática, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A alteração do acórdão impugnado com relação à suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.