Decisão · STJ

STJ AREsp 2797978

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-07-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ADEMIR FRESCA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, contra decisão monocrática de fls. 453/455 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela partes ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 363, e-STJ): AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. Sentença de procedência para condenar a requerida à obrigação de disponibilizar determinados documentos e de reparar todos os vícios de construção apontados no laudo pericial. Irresignação da ré. Pretensão para que a obrigação de substituição dos reservatórios de água fosse afastada. Não acolhimento. Necessidade de substituição já que houve a secção de tais reservatórios para reforma de vazamento diante da ausência de espaço no ático. Responsabilidade da apelante de substituir os reservatórios de água para que, em conjunto com a reforma do ático em linha com os apontamentos do perito, as manutenções e cuidados posteriores do ambiente não exijam mais a secção de parte dos reservatórios, evitando o surgimento de novos vícios de construção. Nexo de causalidade constatado. Ausência, ademais, de quaisquer das circunstâncias do art. 14, §3º, do CDC. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta ofensa aos artigos 884 e 944 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que: a) o tribunal de origem " desconsiderou parte do laudo pericial presente nos autos, que apresentava solução muito menos gravosa para as parte litigantes nesse processo."; b) "a orientação de uso, quanto todos os projetos foram entregues no ato da entrega do empreendimento e também enviados via e-mail"; c) a condenação tem valor exorbitante. Contrarrazões às fls. 398/410, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao competente agravo (fls. 416/433, e-STJ). Contraminuta às fls. 436/441 , e-STJ. Por decisão monocrática (fls.453/455, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial com amparo no enunciado contido na Súmula 211/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 458/465, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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