Decisão · STJ

STJ AREsp 2681219

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-07-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, o que não ocorre no caso dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CMI - CLÍNICA DE MEDICINA INTEGRADA LTDA, em face de decisão da Presidência desta Corte (fls. 656 - 657, e-STJ), que não conheceu do agravo, por ser intempestivo, já que a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Inconformada, a parte recorrente interpõe o presente agravo interno (fls. 661 - 688, e-STJ), sustentando, em suma, que o agravo é tempestivo, visto que a oposição de embargos declaratórios contra a decisão prévia de admissibilidade se justificou no caso concreto. Impugnação às fls. 692 - 694 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, o que não ocorre no caso dos autos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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