STJ HC 992567
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Manutenção de prisão preventiva. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado, com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis e da alegação de ausência de elementos concretos para a custódia cautelar. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que não admitem habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 4. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pela apreensão de drogas e armas, e pelo risco de reiteração delitiva, dado o histórico criminal do agravante. 5. Persistindo os motivos da prisão preventiva do condenado que permaneceu preso durante a persecução penal, não se mostra recomendável a concessão do direito de recorrer solto. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração delitiva. 2. Persistindo os motivos da prisão preventiva do condenado que permaneceu preso durante a persecução penal, não se mostra recomendável a concessão do direito de recorrer solto.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE AUGUSTO RIBEIRO ALVES DA CRUZ, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 171-176). O agravante insiste na tese de não haver elementos concretos para manutenção da custódia cautelar, a qual não pode se justificar apenas na gravidade abstrata do delito e em meras alusões aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Sustenta que o fato de ter respondido ao feito preso não impede a concessão do direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade. Destaca que as ações penais anteriores em curso são insuficientes para denotar a contumácia do agente na prática delitiva, pois, além de datarem do ano de 2014, já foi impronunciado em uma e há parecer do Ministério Público no mesmo sentido para a outra. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de lhe conceder o direito de responder ao feito em liberdade. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Manutenção de prisão preventiva. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado, com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração delitiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis e da alegação de ausência de elementos concretos para a custódia cautelar. III. Razões de decidir 3. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que não admitem habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 4. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito, evidenciada pela apreensão de drogas e armas, e pelo risco de reiteração delitiva, dado o histórico criminal do agravante. 5. Persistindo os motivos da prisão preventiva do condenado que permaneceu preso durante a persecução penal, não se mostra recomendável a concessão do direito de recorrer solto. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração delitiva. 2. Persistindo os motivos da prisão preventiva do condenado que permaneceu preso durante a persecução penal, não se mostra recomendável a concessão do direito de recorrer solto.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020.