STJ AREsp 2832123
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO DECENAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.PRELIMINARES RECURSAIS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO.PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, A DISPENSAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.JUROS REMUNERATÓRIOS. DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS, IMPOSITIVA A REVISÃO, COM RESPECTIVA ADEQUAÇÃO ÀS TAXAS MÉDIAS DO MERCADO.AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS VENCIDAS ENVOLVENDO DIFERENTES MODALIDADES DE EMPRÉSTIMO NO CONTRATO ANEXADO COM A PETIÇÃO INICIAL, A AMPARAR A PRETENSÃO DA UTILIZAÇÃO DA SÉRIE 25465 DO BACEN, RELATIVA A CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO - VINCULADO À COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS, COMO PARÂMETRO PARA A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA SÉRIE 25464 DO BACEN, RELATIVA A CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO.DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. A ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL DESCARACTERIZA A MORA.REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO COM PARCELAS VINCENDAS. COMO COROLÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DEVE SER DAR DE MODO SIMPLES, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO COM AS PARCELAS VENCIDAS, AFASTADA A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES COM PARCELAS VINCENDAS., NOS TERMOS DO QUE PRECEITUA O ART. 369 DO CÓDIGO CIVIL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORADOS, EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 85, §2º E 8º, C/C § 11º, DO CPC.APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDA. APELO DA RÉ DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial, a recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 421 do Código Civil e 927, 355, incisos I e II, 356, incisos I e II, do CPC. Sustenta, em síntese, que a taxa de juros pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade, haja vista que o caráter abusivo da taxa de juros contratada deve ser verificada considerando as peculiaridades de cada caso concreto. Aduz também a imprescindibilidade da realização da prova pericial contábil na situação dos autos, tendo havido cerceamento de defesa. O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Em decisão monocrática, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas 5, 7 do STJ. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices (fls. 932-940, e-STJ). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.