Decisão · STJ

STJ HC 993465

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-07-02
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Busca domiciliar. Fundadas razões. nulidade não reconhecida. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus , mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a atenuante da confissão espontânea. O agravante alega nulidade da busca domiciliar realizada sem justa causa, em desacordo com o art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial foi válida, considerando a alegação de que não houve justa causa e que o consentimento do morador não foi devidamente obtido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada considerou que a busca domiciliar foi precedida de averiguação e patrulhamento após denúncia anônima, o que afasta a nulidade invocada. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. 5. O Tribunal de origem destacou que a abordagem foi precedida de averiguação e patrulhamento, o que configura fundadas razões para a busca domiciliar. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A busca domiciliar sem autorização judicial é válida quando precedida de fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme jurisprudência do STJ". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, RHC 140.916/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.02.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por contra a decisão de fls. 378-390 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus em favor do agravante, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a atenuante da confissão espontânea. Em suas razões, o agravante reitera a alegação de que nulidade da busca domiciliar, a qual teria sido realizada sem justa causa, em desacordo com o art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. Argumenta que não há prova de que o paciente tenha autorizado o ingresso dos policiais na residência e que, ainda que tenha existido tal autorização, esta não seria válida sem que o paciente fosse advertido de que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Busca domiciliar. Fundadas razões. nulidade não reconhecida. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus , mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a atenuante da confissão espontânea. O agravante alega nulidade da busca domiciliar realizada sem justa causa, em desacordo com o art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem autorização judicial foi válida, considerando a alegação de que não houve justa causa e que o consentimento do morador não foi devidamente obtido. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada considerou que a busca domiciliar foi precedida de averiguação e patrulhamento após denúncia anônima, o que afasta a nulidade invocada. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. 5. O Tribunal de origem destacou que a abordagem foi precedida de averiguação e patrulhamento, o que configura fundadas razões para a busca domiciliar. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A busca domiciliar sem autorização judicial é válida quando precedida de fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme jurisprudência do STJ". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, RHC 140.916/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.02.2021.
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