STJ AREsp 2718639
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEICULO - DECISÃOMONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Não comprovação da dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/15 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, ante a ausência de cotejo analítico entre os arestos tidos como divergentes, não se revelando a mera transcrição de ementas suficientes para consecução de tal mister. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ROBISON CARLOS VARGAS, contra decisão que não conheceu do reclamo. O apelo nobre, por sua vez, amparado na alínea "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim resumido (fls. 366/372, e-STJ): RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. MÉRITO. EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DA PROVA E NA APLICAÇÃO DO DIREITO. ARGUMENTO PROCEDENTE. COLISÃO TRASEIRA. FATO INCONTROVERSO (ART. 374, II, DO CPC). PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL QUE TRAFEGA NA RETARGUARDA, O QUAL DEVERIA GUARDAR DISTÂNCIA SEGURA (ART. 29, II, DO CTB). IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA. EVENTUAL CONDUTA ATRIBUÍDA AO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO DE ACIONAR OS FREIOS E DIMINUIR A MARCHA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO INESPERADA PELO RÉU, O QUAL DEVERIA GUARDAR DISTÂNCIA SEGURA (CTB, ART. 29, II). PARTE ADVERSA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUIR OS ELEMENTOS DE PROVA APRESENTADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. SEGURADORA QUE COMPROVA A EXTENSÃO DO DANO POR ELEMENTOS IDÔNEOS, NÃO IMPUGNADOS A TEMPO E MODO. SUB-ROGAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR AS DESPESAS SUPORTADAS PELA SEGURADORA COM O CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO. ENCARGOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO DA SÚMULA N. 43 DO STJ E O ART. 405 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 384/391, e-STJ), o insurgente apontou a ocorrência de dissenso pretoriano, quanto a interpretação conferida pela Corte de origem ao art. 373, do CPC/15, notadamente no que diz respeito à presunção de culpa do condutor que, em acidente de trânsito, colide na parte traseira de veículo. Aduziu, para tanto, "a presunção de culpa do motorista que trafega na retaguarda não pode ser aplicada diante de uma peculiaridade do caso concreto, qual seja, por ter sido devidamente comprovado que houve brusca frenagem pelo veículo que vinha à frente, o que AFASTA A PRESUNÇÃO citada, e, portanto, afasta a condenação no presente caso" (fl. 388, e-STJ). Contrarrazões às fls. 402/415 (e-STJ). Inadmitido o processamento do apelo nobre na origem (fls. 418/419, e-STJ), sobreveio o respectivo recurso de agravo (fls. 429/434, e-STJ). Contraminuta às fls. 438/447 (e-STJ). Por meio do julgado de fls. 499/502 (e-STJ), integrado pelo de fls. 525/528 (e-STJ), da lavra deste signatário, não se conheceu do apelo especial, em razão da ausência de comprovação do dissenso pretoriano. Inconformado (fls. 532/536, e-STJ), o insurgente interpõe o presente agravo interno, no qual lança argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora agravada. Assevera que apesar do decidido, não se teria analisado a questão central suscitada nos presentes autos, consubstanciada na relatividade da presunção de culpa do condutor que colide com a parte traseira do veiculo que circula à sua frente. Impugnação as fls. 542/551 (e-STJ) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEICULO - DECISÃOMONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Não comprovação da dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/15 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, ante a ausência de cotejo analítico entre os arestos tidos como divergentes, não se revelando a mera transcrição de ementas suficientes para consecução de tal mister. 2. Agravo interno desprovido.