Decisão · STJ

STJ AREsp 2789994

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-07-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBAGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGANTE. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CINTIA MENEZES DOS SANTOS, contra decisão monocrática de fls. 182/185 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pela ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (fls. 188/201, e-STJ), a recorrente recorrente lança argumentos para desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Assevera, em suma, que apesar do decidido, "o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático- probatória, ao revés, unicamente matéria de direito. Notadamente o acórdão do Tribunal de origem, para caracterização da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, o que não restou demonstrado nos autos". Quanto à ausência de comprovação do dissenso pretoriano, consignou que "a transcrição integral dos precedentes que a originaram, em regra, não se mostra necessária para a demonstração da divergência". Sem impugnação (certidão de fls.224/225, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBAGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGANTE. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.
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