STJ HC 919966
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO DE UM BOTIJÃO DE GÁS. MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu de ofício a ordem de habeas corpus para absolver o paciente ante a atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância. 2. Fato relevante: subtração de um botijão de gás no valor de R$ 180,00, posteriormente restituído à vítima. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta de subtrair um botijão de gás, posteriormente restituído, pode ser considerada atípica em razão do princípio da insignificância, mesmo diante de antecedentes criminais do paciente. III. Razões de decidir 4. O princípio da insignificância é aplicável quando a conduta apresenta mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 5. A jurisprudência reconhece a aplicação do princípio da insignificância em casos de mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade, mesmo diante de maus antecedentes, em situações excepcionais. 6. A conduta imputada é atípica, pois não houve lesão jurídica significativa, e o direito penal deve atuar de forma subsidiária e fragmentária. 7. A reiteração de condutas atípicas não transforma o fato em crime, devendo-se priorizar o direito penal do fato sobre o direito penal do autor. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fl. 73 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: Apelação da Defesa. Furto qualificado. Provas suficientes à condenação Confissão em Juízo. Consistentes depoimentos da vítima, da testemunha e do policial militar. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Conduta que não pode ser considerada irrelevante - Ofensividade jurídica da conduta daqueles que demonstram total desapreço pelo patrimônio alheio. Impossibilidade de reconhecimento do arrependimento posterior. Inexistência de voluntariedade do acusado. Condenação mantida. Qualificadora bem demonstrada pela prova oral Pena-base estabelecida acima do mínimo legal com fundamento nos péssimos antecedentes, e reduzida em 1/6 na segunda etapa, ante a circunstância atenuante da confissão espontânea, de forma definitiva, porque inexistentes outras causas modificativas. Regime prisional semiaberto bem justificado nos antecedentes criminais do acusado. Recurso de apelação desprovido. O paciente foi condenado à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, §4º, inc. II, do CP) por ter subtraído para si, mediante escalada, um botijão de gás no valor de R$ 180,00 da vítima Fernanda Pereira, que foi, posteriormente, restituído (e-STJ fl. 65). A defesa alega, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois foi condenado por conduta materialmente atípica, por ser insignificante. Ademais, o aumento da pena-base em 1/4 baseou-se em condenações por fatos posteriores ao presente, bem como foi negada a aplicação da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior. Por fim, o regime inicial semi-aberto foi desproporcional. Ao final, requer a concessão da ordem para absolver o paciente por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, a readequação da dosimetria da pena. A decisão agravada concedeu de ofício a ordem de habeas corpus para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente, absolvendo-o nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. O Ministério Público Federal interpôs o presente agravo requerendo a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. A Defesa apresentou contrarrazões às fls. 93-100 (e- STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO DE UM BOTIJÃO DE GÁS. MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu de ofício a ordem de habeas corpus para absolver o paciente ante a atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância. 2. Fato relevante: subtração de um botijão de gás no valor de R$ 180,00, posteriormente restituído à vítima. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta de subtrair um botijão de gás, posteriormente restituído, pode ser considerada atípica em razão do princípio da insignificância, mesmo diante de antecedentes criminais do paciente. III. Razões de decidir 4. O princípio da insignificância é aplicável quando a conduta apresenta mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 5. A jurisprudência reconhece a aplicação do princípio da insignificância em casos de mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade, mesmo diante de maus antecedentes, em situações excepcionais. 6. A conduta imputada é atípica, pois não houve lesão jurídica significativa, e o direito penal deve atuar de forma subsidiária e fragmentária. 7. A reiteração de condutas atípicas não transforma o fato em crime, devendo-se priorizar o direito penal do fato sobre o direito penal do autor. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido.