STJ REsp 2056203
CIVILDireito penal. Recurso especial. Tráfico de drogas e posse ilegal de muniç ões. busca domiciliar. autorização do morador. Prova lícita. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas e posse ilegal de munições, com base em provas obtidas após ingresso policial em domicílio, alegadamente autorizado pelos moradores. 2. A defesa alegou nulidade da prova por violação de domicílio, argumentando ausência de mandado judicial e de autorização válida, e pleiteou absolvição pela posse de munição desacompanhada de arma de fogo. 3. O Tribunal de origem concluiu pela validade das provas, considerando o consentimento dos moradores para o ingresso policial e a tipicidade da posse de munições, mesmo sem a presença de arma de fogo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada policial no domicílio, sem mandado judicial, mas com suposta autorização dos moradores, configura violação de domicílio e ilicitude da prova obtida. 5. Outra questão em discussão é a tipicidade da posse de munições sem a presença de arma de fogo, conforme o art. 12 da Lei 10.826/03. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade da prova obtida em domicílio quando o ingresso é autorizado por morador, desde que não haja indícios de coação ou fraude. 7. No caso concreto, os depoimentos policiais foram considerados harmônicos e firmes, não havendo demonstração de vício de consentimento, o que afasta a configuração de violação de domicílio. 8. A tipicidade da posse de munições foi mantida com base na jurisprudência pacífica do STJ, que considera o crime de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo a presença de arma de fogo. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prova obtida em domicílio é lícita quando o ingresso é autorizado por morador, desde que não haja indícios de coação ou fraude. 2. A posse de munições configura crime de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo a presença de arma de fogo para sua tipicidade." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei 10.826/03, art. 12; Lei 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280 da repercussão geral; STJ, HC 598.051/SP. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Apelação Criminal n. 1.0000.22.015379-5/001). Consta dos autos que o recorrente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, a 5 anos de reclusão, no regime semiaberto, e pagamento de 500 dias-multa, e no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, a 1 ano de detenção, no regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa. Interposta apelação, o recurso defensivo foi desprovido e os embargos infringentes rejeitados. No presente recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, aponta a defesa violação do art. 157 do CPP, ao argumento de nulidade das provas decorrente de violação de domicílio. Sustenta, ainda, contrariedade em relação aos arts. 12 da Lei 10.826/2003 e 386, III, do CPP, ao alegar a atipicidade material da conduta de porte ou posse de munição. Requer, assim, o conhecimento e o provimento do recurso para que seja reconhecida a ilegalidade da busca e apreensão policial realizada no domicílio do recorrente. Subsidiariamente, pugna pela declaração da atipicidade da conduta de porte ou posse de munição desacompanhada de arma de fogo. Apresentadas as contrarrazões e admitido na origem, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que desproveu apelação e rejeitou embargos infringentes, mantendo a condenação do recorrente por tráfico de drogas e posse de munição. 2. O recorrente foi condenado a 5 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa por tráfico de drogas, e a 1 ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa por posse de munição, sem arma de fogo. 3. A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio, sem mandado judicial, e atipicidade da conduta de posse de munição desacompanhada de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima, configura justa causa para a busca e apreensão, e se as provas obtidas dessa forma são nulas. 5. Outra questão é saber se a posse de munição desacompanhada de arma de fogo é atípica, conforme alegado pela defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito, conforme o art. 5º, XI, da CF e a tese fixada pelo STF no Tema 280 de repercussão geral (RE 603.616/RO). A simples denúncia anônima, sem diligências preliminares que corroborem sua veracidade, não configura justa causa para o ingresso. 4. O STF e o STJ reiteram que a constatação posterior de crime não legitima o ingresso policial, sendo necessário que as razões justificadoras da invasão existam previamente à ação ou no momento do ingresso. Denúncias anônimas, por si só, não cumprem esse requisito, e o consentimento do morador para o ingresso deve ser voluntário e livre de coação, cabendo ao Estado o ônus de provar a sua validade 5. No caso, os policiais militares responsáveis pela diligência, estavam em patrulhamento quando receberam informações anônimas de que um casal estaria armazenando drogas e que Ruan seria funcionário de traficantes de drogas do local. Assim, dirigiram-se ao local, oportunidade em que foram recebidos pelo recorrente e sua companheira, os quais teriam franqueado a entrada dos militares na residência, onde foram localizados 3 rádios comunicadores, 1 balança de precisão, diversos plásticos vazios, comumente utilizados na dolagem de drogas, 1 telefone celular, R$ 492,00, 65 pinos cheios de cocaína em pó e 2 munições calibre .12., não havendo, no entanto, registro adequado dessa autorização. 6. A violação das normas constitucionais e processuais que garantem a inviolabilidade do domicílio resulta na nulidade das provas obtidas e de todas aquelas delas derivadas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 5º, LVI, da CF). IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.