STJ HC 980221
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido FORMULADO no agravo em RECURSO ESPECIAL. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já formulado no ARESP 2871239. 2. O agravante reitera o pedido de concessão da ordem para reconhecimento da causa de diminuição do art. 41 da Lei n. 11.343/06, alegando colaboração voluntária com a investigação policial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido, apesar de ser mera reiteração de pedido já em tramitação no recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois o habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já formulado no recurso especial, que será analisado oportunamente. 5. A jurisprudência do STJ autoriza o julgamento monocrático pelo relator em casos de reiteração de pedidos, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvid o. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus, já em tramitação no recurso especial, impede o conhecimento do writ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 41; CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 434.687/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.05.2018; STJ, AgRg no RHC 99.379/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16.08.2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO GOMES DO PRADO (e-STJ, fls. 83-90) contra a decisão de fls. 78-79 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus pela constatação da reiteração de pedido formulado no ARESP 2871239. Reitera o pedido de concessão da ordem para que seja reconhecida a incidência da causa de diminuição do art. 41 da Lei n. 11.343/06. Argumenta que o paciente colaborou voluntariamente com a investigação policial, indicando a localização de drogas que não seriam encontradas sem sua ajuda. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido FORMULADO no agravo em RECURSO ESPECIAL. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já formulado no ARESP 2871239. 2. O agravante reitera o pedido de concessão da ordem para reconhecimento da causa de diminuição do art. 41 da Lei n. 11.343/06, alegando colaboração voluntária com a investigação policial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido, apesar de ser mera reiteração de pedido já em tramitação no recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois o habeas corpus constitui mera reiteração de pedido já formulado no recurso especial, que será analisado oportunamente. 5. A jurisprudência do STJ autoriza o julgamento monocrático pelo relator em casos de reiteração de pedidos, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvid o. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus, já em tramitação no recurso especial, impede o conhecimento do writ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 41; CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 434.687/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.05.2018; STJ, AgRg no RHC 99.379/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16.08.2018.