Decisão · STJ

STJ REsp 2194837

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-07-02
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. Ingresso em domicílio sem mandado judicial. FUNDADAS RAZÕES. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, no qual se alegava constrangimento ilegal devido à inversão do ônus da prova e à condenação baseada em provas supostamente ilícitas, obtidas por meio de invasão de domicílio sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a tese de nulidade pela inversão do ônus da prova foi devidamente prequestionada e se o ingresso dos policiais no domicílio do agravante, sem mandado judicial, foi lícito. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento específico da tese defensiva impede o exame do tema em recurso especial, conforme Súmula 211/STJ. 4. O ingresso dos policiais no domicílio foi considerado lícito, pois havia fundadas razões para suspeitar de flagrante delito, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO. 5. A ação policial foi considerada legítima, sem vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, pois restou caracterizada a justa causa para a abordagem pessoal dos réus e ingresso dos agentes públicos no domicílio: enquanto Juliano foi abordado após proceder à fuga em veículo automotor, e com ele encontrado entorpecentes; Alvaro foi abordado em frente à casa em que se encontrava (local apontado em denúncia como o esconderijo de outras drogas por Juliano), após tentar fugir para dentro do domicílio quando avistou a força policial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o exame do tema em recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ; 2. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito.". Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI, arts. 157 e 244 do CPP, Súmula 211/STJ Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.721.960/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 12/11/2020; AgRg no REsp n. 1.902.294/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021; STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015;. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALVARO MACIEL DA SILVA RAMOS contra decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 1.585-1.593), em que conheci parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, neguei-lhe provimento. Nas razões do regimental, a defesa defende que "a questão da inversão do ônus da prova foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem" (e-STJ, fl. 1.602), ao passo que reitera a existência de violação de domicilio do réu, por entender ausente justa causa para referido ingresso sem mandado judicial. Requer a reconsideração da decisão recorrida a fim de que o agravante seja absolvido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. Ingresso em domicílio sem mandado judicial. FUNDADAS RAZÕES. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, no qual se alegava constrangimento ilegal devido à inversão do ônus da prova e à condenação baseada em provas supostamente ilícitas, obtidas por meio de invasão de domicílio sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a tese de nulidade pela inversão do ônus da prova foi devidamente prequestionada e se o ingresso dos policiais no domicílio do agravante, sem mandado judicial, foi lícito. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento específico da tese defensiva impede o exame do tema em recurso especial, conforme Súmula 211/STJ. 4. O ingresso dos policiais no domicílio foi considerado lícito, pois havia fundadas razões para suspeitar de flagrante delito, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 603.616/RO. 5. A ação policial foi considerada legítima, sem vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade, pois restou caracterizada a justa causa para a abordagem pessoal dos réus e ingresso dos agentes públicos no domicílio: enquanto Juliano foi abordado após proceder à fuga em veículo automotor, e com ele encontrado entorpecentes; Alvaro foi abordado em frente à casa em que se encontrava (local apontado em denúncia como o esconderijo de outras drogas por Juliano), após tentar fugir para dentro do domicílio quando avistou a força policial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o exame do tema em recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ; 2. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito.". Dispositivos relevantes citados: CRFB/1988, art. 5º, XI, arts. 157 e 244 do CPP, Súmula 211/STJ Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.721.960/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 12/11/2020; AgRg no REsp n. 1.902.294/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 8/3/2021; STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015;.
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