Decisão · STJ

STJ AREsp 2830069

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-01-13publicado em 2025-07-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por IRENE JOSE PEREIRA, em face de decisão monocrática, que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação de fundamentos que embasaram a decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 400/425, e-STJ), no qual o insurgente afirma que "no que tange aos óbices previstos nas Súmulas 83 e 182, do STJ, é certo que no presente caso não paira tal óbice, visto que não há a necessidade de reexame de matéria fático do caso, consoante se demonstrará abaixo .. ". Impugnação às fls. 427/431, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do NCPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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