STF MS 36112 AgR
PROCESSUALCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO CONSELHO NACIONAL JUSTIÇA. REVISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXERCÍCIO DO PODER REVISIONAL PELO CNJ. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 1 (UM) ANO. VIOLAÇÃO AO ART. 103-B, § 4º, V, DA CARTA DA REPÚBLICA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No Conselho Nacional de Justiça, existem duas hipóteses distintas da mesma competência disciplinar, sendo a primeira INICIAL, na qual o Conselho Nacional de Justiça decidirá em única e última instância o processo disciplinar, seja mediante a instauração ou a avocação do processo disciplinar; e a segunda REVISIONAL, na qual o Conselho Nacional de Justiça decidirá em última instância o processo disciplinar, mediante revisão de ofício ou por provocação, dos processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
2. A reabertura de procedimento arquivado pelo Tribunal de origem para investigar os mesmos fatos, após o transcurso de prazo de 1 ano, viola o art. 103-B, § 4º, V, da CF/88.
3. Recurso de agravo a que se nega provimento.