Decisão · STF

STF HC 156371

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-03-26publicado em 2019-08-01
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, é insuficiente a respaldar a prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Indispensável é que se indique ato do acusado visando prejudicar a aplicação da lei penal, para ter-se como fundamentada a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL – EMBARALHAMENTO – SUPOSIÇÃO. Indispensável é que se indique ato do acusado visando embaralhar a investigação, para ter-se como fundamentada a prisão preventiva.
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