Decisão · STJ

STJ AREsp 2406202

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-30publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação rescisória. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Cuida-se do agravo interposto por ROBERTO CAVALCANTE DA SILVA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer do recurso especial. Ação: rescisória, ajuizada pelo agravante, em face de IVOJA SERVICOS LTDA - ME - MICROEMPRESA, na qual pretende desconstituir acórdão proferido em ação reivindicatória.
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