Decisão · STF

STF MI 6662 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-03-22publicado em 2019-04-03
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidores portadores de deficiência. 2. Ausência de demonstração de que a omissão legislativa obstaculizou o exercício de direito subjetivo dos substituídos. 3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido.
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