Decisão · STF

STF ARE 1173245 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-03-22publicado em 2019-04-01
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Débito judicial da Fazenda Pública. Propositura de nova execução. Viola a vedação constitucional de fracionamento do valor do débito o pedido de pagamento de saldo remanescente da condenação judicial, quando integralmente pago o valor inicialmente executado. 3. Erro material. Inexistência. O pedido deduzido em juízo não pode ser alterado sob a alegação de ocorrência de erro material. 4. Agravo regimental desprovido.
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