Decisão · STF

STF RE 1171941 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-03-22publicado em 2019-04-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de gratificação prevista na Lei Estadual 6.613/2009. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.
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