Decisão · STF

STF ARE 1175255 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-03-22publicado em 2019-03-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à alteração de prazo prescricional por legislação superveniente (AI 845.109 – Tema 436). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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