Decisão · STF

STF AO 1444 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-03-22publicado em 2019-03-29
TRIBUTÁRIO
Direito administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Afastamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Ausência de vício nos demais pontos. 1. Tendo havido omissão na decisão monocrática que julgou a causa, os embargos de declaração, convertidos em agravo interno, eram cabíveis, razão pela qual deve ser afastada a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. Quanto aos demais pontos, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para afastar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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