Decisão · STJ

STJ AREsp 2491967

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EMPRESA URBANIZADORA RODOBRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Obrigação de fazer proposta por Bruno da Silva e Outros em face da agravante.
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