Decisão · STF

STF HC 148672

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-03-19publicado em 2019-05-02
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de ato de colegiado ou individual. EXECUÇÃO PROVISÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO – HABEAS CORPUS – LIMINAR – PREJUÍZO. A superveniência do trânsito em julgado da condenação implica prejuízo de pedido referente ao afastamento da execução provisória. PRETENSÃO PUNITIVA – PRESCRIÇÃO – PRAZO. Não transcorrido prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é norteado pela sanção definitiva imposta e pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal.
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