Decisão · STF

STF ARE 1161303 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-03-15publicado em 2019-04-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS E NÃO HABITUAIS. 1. A jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca da incidência de tributos, notadamente contribuição previdenciária ou imposto de renda, baseada na natureza da verba. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
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