Decisão · STJ

STJ AREsp 2814234

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-07-01
CIVIL
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma exorbitante, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 907-913) interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão desta Relatoria (fls. 889-896), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: a) rejeitada a alegada ofensa aos arts. 355, I e II, e 356, I e II, do CPC/2015, pois o entendimento da Corte Estadual coaduna com a jurisprudência do STJ no sentido de que não se configura cerceamento de defesa quando o Tribunal entender adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de dilação probatória, bem como a incidência da Súmula 7/STJ; b) no tocante à revisão dos juros moratórios nos contratos bancários, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que a Súmula 83 do STJ não deve incidir no caso concreto, diante da impossibilidade de se aferir o caráter abusivo da taxa de juros remuneratórios unicamente pela taxa informada pelo Banco Central. Os embargos de declaração (fl. 899) opostos por ANA PAULA DA CONCEIÇÃO, ora agravada, foram acolhidos para majorar os honorários advocatícios recursais, conforme decisão às fls. 929-930. Intimada, ANA PAULA DA CONCEIÇÃO apresentou impugnação às fls. 919-926, pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma exorbitante, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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