STJ AREsp 2490243
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por VANTI ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S/A contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOCAÇÃO COMERCIAL. DEVER DO LOCADOR. INDICAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DOS ALUGUÉIS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA POSSIBILITANDO O PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o Tribunal, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas do contrato, concluiu, categoricamente, que há previsão contratual expressa possibilitando o pagamento dos aluguéis via depósito bancário. Assim, a locadora tem o dever de informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos dos locativos, de forma que não existe justificativa legítima para a recusa de recebimento dos aluguéis por meio devidamente previsto no contrato de locação. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial." (e-STJ, fl. 646) Em suas razões, a embargante alega que o acórdão foi obscuro em relação ao óbice da Súmula 7/STJ no caso vertente, pois sua pretensão recursal está pautada exclusivamente em argumentos jurídicos, a qual demonstra expressamente a violação ao artigo 54, caput, da Lei 8.245/91 e artigo 421, parágrafo único, do Código Civil, Lei Federal nº 10.406/2002, não sendo o caso de revolvimento dos elementos de prova constantes dos autos. Requer o provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes (fls. 656/662). A parte embargada apresentou impugnação às fls. 665/668, requerendo a rejeição do recurso É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.